Para efeitos de cumprimento da exigência legal resultante da aplicação da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro pelas empresas associadas, informamos que no Setor Automóvel, a resolução extra-judicial de conflitos de consumo, se encontra assegurada pelo CASA – CENTRO DE ARBITRAGEM DO SETOR AUTOMÓVEL que é a entidade de RAL competente. O sítio eletrónico onde pode ser consultada informação sobre os mecanismos RAL disponibilizados, bem como, apresentar reclamações e pedir informações é:
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